Olá meninas!!
Esse é meu 1° post e será dedicado as noivinhas que ainda não começaram os preparativos e nem sabem por onde começar!!
Então não se descabelem (ainda!!!)
Vamos ver!!!
Documentação
• Quando? Três meses antes da data escolhida para o enlace, dirija-se à conservatória do
registo civil da área de residência de um dos noivos para tratar das formalidades. Indique
a conservatória do registo civil ou paróquia escolhidas para o matrimónio. Posteriormente, será afixado um edital que tornará pública a intenção de casar.
• Que documentos?
• Quando? Três meses antes da data escolhida para o enlace, dirija-se à conservatória do
registo civil da área de residência de um dos noivos para tratar das formalidades. Indique
a conservatória do registo civil ou paróquia escolhidas para o matrimónio. Posteriormente, será afixado um edital que tornará pública a intenção de casar.
• Que documentos?
SOLTEIROS:
RG original
Certidão de Nascimento Original
DIVORCIADOS:
RG Original
Certidão de casamento com averbação do divórcio original
Cópia de Carta de sentença do divórcio
VIÚVOS:
RG Original
Certidão de casamento com anotação de óbito original
Cópia do formal de partilha.
• Cerimónia civil.
- Realiza-se na data e hora escolhidas pelos noivos, na presença do conservador
e de duas testemunhas.
Regime de bens.
Conheça o breve glossário jurídico, essencial a qualquer contrato de casamento.
• Comunhão geral.
e de duas testemunhas.
Regime de bens.
Conheça o breve glossário jurídico, essencial a qualquer contrato de casamento.
• Comunhão geral.
- Bens adquiridos antes e depois do casamento são pertença do casal, independentemente de quem os tenha conseguido.
• Comunhão de bens adquiridos.
• Comunhão de bens adquiridos.
- Apenas os bens obtidos depois do casamento integram o património de ambos. Mas qualquer bem herdado ou doado após o matrimónio pertence, unicamente, a quem o recebe por direito. É este o regime geral, ou seja, vigora na ausência de convenção antenupcial. Quem não diz nada, fica casado sob este regime de bens.
• Separação de bens.
• Separação de bens.
- Não se verifica a partilha dos bens adquiridos antes,
durante ou depois do casamento.
• Convenção antenupcial
- Tem de ser lavrada na Conservatória do Registo Civil antes da celebração, para salvaguardar direitos patrimoniais de herança e sucessão e sempre que desejem outro regime que não o que vigora.durante ou depois do casamento.
• Convenção antenupcial
E ai meninas!!
já sabem qual escolher!!!
Bjão p todas!!!
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Meninas!! Obrigada por passar aqui pelo blog!!
Ficarei muito feliz com o seu comentário!!
Beijão a todas!!!